Drone: veja o que pode e o que não é permitido
A proliferação de drones no céu de todo o Brasil deixa claro que o equipamento se tornou excelente oportunidade de renda, abrindo caminho para um leque de imagens fantásticas a um custo bem menor do que vídeos e cliques feitos dentro de aviões ou helicópteros.
Também possibilitou ao poder público reforçar a vigilância em grandes eventos e nas estradas a um preço irrisório. Mais: os aparelhos ajudam na fiscalização em serviços considerados importantes para o Fisco, como ocorreu em Belo Horizonte.
A prefeitura da capital recorreu a uma empresa que faz o mapeamento da planta de imóveis urbanos com a ajuda de drones. Do alto, a firma que venceu a licitação no fim do governo de Marcio Lacerda constatou que muitas propriedades ampliaram a área construída.
Resultado: as imagens flagradas permitiram ao município “corrigir” o Imposto sobre Propriedade Urbana (IPTU) de aproximadamente xx mil imóveis. A medida causou polêmica. Pode o poder público usar os aparelhos desta forma?
No bairro Padre Eustáquio, muitas famílias tiveram o IPTU corrigidos. Outra polêmica levantada por um grupo de moradores foi a questão de privacidade. O que diz a legislação que trata da operação dos equipamentos? (a reportagem continua após a propaganda).
O Jornal do Padre Eustáquio e o site www.jornaldopadreeustaquio.com.br foram atrás das respostas. Perguntas elaboradas pelos próprios moradores foram encaminhadas a dois especialistas na área.
Um deles é Gecivaldo Santos Pires da Silva, assessor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O outro é Petter Guerra, estudante de engenharia civil e que trabalha com drones.
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Confira as perguntas e respostas:
1) Qual a regulamentação específica para uso de drones no Brasil?
Gecivaldo: A norma vigente da Anac é o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94. Importante ressaltar que para operar drones o condutor precisa se adequar também às regras do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea)— para uso do espaço — e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — sobre a radiofrequência dos drones.
Petter: Com o crescimento do numero de usuários, a Anac implementou regras para o uso recreativo e o não-recreativo de aeronaves não tripuladas de até 25 quilos. Entraram em vigor em meados de março de 2017. Vale ressaltar que há diferença entre aeromodelos e aeronave remotamente pilotada (RPA), os famosos drones. Dentre elas, o piloto deve ser maior de 18 anos e é de inteira e total responsabilidade dele qualquer eventual que por ventura acontecer. Ele é o responsável por solicitar e informar ao Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) os voos que irá realizar (a reportagem continua após a propaganda).
2) A prefeitura de BH usou drones para mapear focos de dengue e corrigir informações na planta de imóveis da cidade com visas a corrigir o IPTU. Os sobrevoos destes drones precisam ser informados à Anac? E aos moradores da área sobrevoada?
Gecivaldo: Para operar com foco em mapeamento de dengue, por exemplo, a prefeitura não necessita de autorização da Anac. Entretanto, o equipamento precisa ter registro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant). Sobre a operação para fins de cobrança do IPTU, o assunto está em análise na Agência. Em algumas semanas o assunto será consolidado.
Petter: Os voos devem ser solicitados ao Decea, que é o órgão responsável por fiscalizar o espaço aéreo brasileiro. Os moradores não precisam ser informados.
3) Quando o uso de drone interfere na questão da privacidade do cidadão? Filmar propriedades particulares não seria invasão de privacidade?
Petter: O drone interfere quando sobrevoa um local específico sem autorização, onde perturba a intimidade de pessoas. O simples fato de sobrevoar o local rapidamente sem foco naquilo que esta acontecendo não necessariamente se enquadra em invasão de privacidade. Hoje, por exemplo, temos constantemente em nosso bairro aeronaves oriundas do aeroporto Carlos Prates que voam numa altitude relativamente baixa, onde os pilotos têm a mesma visão que um operador de drone. Ser filmado ou fotografado em sua intimidade sem autorização é invasão de privacidade e cabível de reparação por dano moral. A maior dificuldade é saber de onde vem a aeronave, pois a grande maioria dos utilizadores não solicita autorização de voo e muito registrou o drone na Anac e Decea.
Gecivaldo: De forma geral, o uso do drone em área particular, sem autorização do proprietário e em descumprimento aos normativos vigentes, configura invasão de privacidade. Ressalta-se que atividades ilícitas ou invasão de privacidade com uso de drones são tratadas pelas autoridades de segurança pública competentes, tendo em vista se tratar de contravenção penal. É importante destacar que não se configura invasão de privacidade os equipamentos utilizados em áreas privadas por órgãos de segurança pública, de polícia, de fiscalização tributária e aduaneira, de combate a vetores de transmissão de doenças, de defesa civil e/ou do Corpo de Bombeiros, ou de operador a serviço de um destes.
4) Na hipótese de o morador se sentir invadido, há alguma providência a ser reivindicada junto à Anac?
Petter: Infelizmente, a Anac é um órgão muito difícil de ser “acessado” mesmo para quem deseja seguir as regras. Na hipótese de algum auxílio, o tempo de resposta é lento. O órgão responsável por essa fiscalização é o Decea, que é ainda pior. Isso pode ser facilmente visto no site Reclame Aqui, onde há reclamações sem solução. Se o Drone não tiver sido cadastrado ou solicitado autorização de voo, é praticamente impossível saber quem é o proprietário para que seja punido.
Gecivaldo: Quando há contravenção penal ou ato ilícito, o morador pode realizar denúncia aos órgãos de segurança pública. Esses órgãos são responsáveis pela fiscalização nas esferas civil e penal.
5) Quem se responsabiliza por danos e perigos que os drones podem expor as pessoas?
Gecivaldo: A responsabilidade da operação é do proprietário/operador do equipamento.
Petter: O operador é total responsável por qualquer dano que a sua aeronave causar. Quanto aos perigos, geralmente, as falhas são causadas por operadores despreparados, os bons equipamentos são muito seguros.
6) Qual é a utilização segura dos drones? É perigoso haver choque com aeronaves?
Gecivaldo: As operações de drones realizadas de acordo com as regras previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 não oferecem risco à segurança do setor aéreo. Irregularidades em relação ao cumprimento da norma da ANAC são passíveis de sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86). A descrição das infrações e das penalidades pode ser consultada na Resolução nº 25/2008.
Petter: Sempre pilotar com visão total da aeronave, não sobrevoar aglomeração de pessoas (se isso for necessário; pela lei, você deve estar a pelo menos 30 metros delas), saber controlar totalmente a aeronave (conhecer todos os comandos, ler o manual etc), atentar-se ao tempo (velocidade do vento, temperatura etc) e praticar bastante em local seguro. Existe o risco real de choque com aeronaves tripuladas. Por isso, a importância de sempre pilotar visualizando o equipamento. Em local de eventual risco, o operador do drone deve descer a aeronave imediatamente.