As bibliotecas escolares
Paulo Fernandes – Olá, pessoal!
Começo a coluna de hoje com algumas perguntas importantes e tentarei aqui alguns apontamentos para tais indagações.
Você sabe a importância da biblioteca escolar? Na escola do seu filho/filha tem biblioteca? Já ouviu falar da Lei Federal 12.244/10? Sabe quem é o responsável por montar o acervo da biblioteca escolar?
A coluna continua abaixo da foto
“Sempre imaginei que o paraíso fosse uma espécie de Biblioteca”. Essa famosa citação do escritor Jorge Luís Borges, traduz exatamente o que penso em relação as bibliotecas, um paraíso.
Em um manifesto preparado pela IFLA (Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias) e aprovado pela UNESCO em 1999, assim se define a missão da Biblioteca Escolar: A biblioteca escolar promove serviços de apoio à aprendizagem e livros aos membros da comunidade escolar, oferecendo-lhes a possibilidade de se tornarem pensadores críticos e efetivos usuários da informação, em todos os formatos e meios.
Clique aqui para ler outras colunas do contador] de histórias Paulo Fernandes
Destaco ainda alguns objetivos que acredito serem importantes: Criar meios para estimular e instigar nas crianças o hábito, alegria e prazer pela leitura, além de aprender a utilizar a biblioteca por toda vida; Organizar atividades culturais e sociais; Promover e incentivar a leitura dentro e fora da comunidade escolar.
Ressalto também a importância de se criar um ambiente lúdico na biblioteca escolar para que a criança se identifique com espaço e desperte o prazer pela leitura.
Importante lembrar que a Biblioteca escolar realiza um trabalho em conjunto com toda equipe da escola contemplando assim todos os setores do ambiente escolar.
Clique aqui para ler notícias do bairro Padre Eustáquio
Então, na escola do seu filho/filha tem biblioteca?
A Lei nº 12.244/2010 trata da Universalização das Bibliotecas Escolares e determina que todas as instituições do país, públicas e privadas, deverão desenvolver esforços progressivos para constituírem bibliotecas com acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado.
O prazo para cumprimento da lei, que também determina a presença de um bibliotecário ou bibliotecária devidamente capacitado nas escolas, acaba no dia 25 de maio de 2020.
O Conselho Federal de Biblioteconomia, em complemento à Lei nº 12.224/2010, emitiu a Resolução CFB nº 199/2018, em 3 de julho de 2018, para dispor sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das Bibliotecas Escolares.
Pergunto a você leitor e leitora desta coluna, na escola que sua criança estuda tem bibliotecário ou bibliotecária? O acervo é amplo e oferece a possibilidade de formação intelectual, crítica e cidadã?
Uma recente matéria publicada no Jornal de Brasília, aponta que o número de bibliotecários escolares em período integral diminuiu 19% entre os anos letivos de 1999-2000 e 2015-2016, permanecendo as bibliotecas vazias. Outra informação preocupante na matéria aponta que existem também não bibliotecários que administram as bibliotecas escolares.
Sabe o que isso significa? As escolas além de não cumprirem a lei 12.244/10, prejudicam o desenvolvimento das crianças e o trabalho dos professores. O que você pensa a respeito?
E quem é o responsável pela aquisição do acervo das bibliotecas escolares? No caso das escolas públicas, o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), desenvolvido desde 1997, tem o objetivo de promover o acesso à cultura e o incentivo à leitura nos alunos e professores por meio da distribuição de acervos de obras de literatura, de pesquisa e de referência.
Mas e as escolas particulares? A quem cabe a aquisição do acervo da biblioteca? Não há nenhuma lei ou resolução que determine, mas acredito que deva ficar a cargo da escola, consultando equipe pedagógica e bibliotecário ou bibliotecária responsável.
Mas, será que escola particular pode ou deve solicitar aos pais, seja na lista de materiais ou como sugestão a compra de livros literários para o acervo da biblioteca? Eu, particularmente, acredito que não já que os pais pagam mensalidade, muitas vezes caras por sinal, sendo assim de inteira responsabilidade da escola adquirir o acervo.
O que você pensa? Mande sua opinião para o Jornal do Padre Eustáquio ou para este que vos escreve.
Deixo aqui os link do Manifesto citado no texto e da resolução do CFB.
Até semana que vem!