Kalil anuncia reabertura gradual do comércio
Devoto do beato Padre Eustáquio, Alexandre Kalil anunciou a retomada gradual das atividades comerciais em Belo Horizonte a partir de 22 de abril. Será que o prefeito pediu ajuda ao bem aventurado? Veja o que abre e o que fecha abaixo do vídeo de Kalil explicando sua fé no beato.
Veja o que abre a partir de 22 de abril em BH:
Cabeleireiros, manicures e pedicures: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário.
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário.
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h.
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h.
Atividades no formato drive-in: segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário.
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos: segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h. Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada.
Comércio de alimentos em veículo automotor: segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local): segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h.
Comércio varejista de laticínios e frios: segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h.
Açougue e Peixaria: segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h.
Hortifrutigranjeiros: segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h.
Minimercados, mercearias e armazéns: segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h.
Supermercados e hipermercados: segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h.
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local): segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h.
Artigos farmacêuticos: sem restrição de horário.
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: sem restrição de horário.
Comércio varejista de artigos de óptica: sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicos: sem restrição de horário.
Tintas, solventes e materiais para pintura: segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h.
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Madeireira: segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h.
Material de construção em geral: segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h.
Combustíveis para veículos automotores: sem restrição de horário.
Peças e acessórios para veículos automotores: segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h.
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): segunda-feira a sábado, sem restrição de horário.
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: sem restrição de horário
Casas lotéricas: sem restrição de horário.
Agência de correio e telégrafo: sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: sem restrição de horário.
Atividades industriais: sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário.
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020: sSem restrição de horário
Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio
Deverão ser observados os horários de cada atividade
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru
Sem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: sem restrição de horário.
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: sem restrição de horário.