CHOVEU E MEUS EQUIPAMENTOS QUEIMARAM – O QUE FAZER

Por Sanders Rocha –

É só chover e pronto, lá vem as preocupações.

O início do ano vem acompanhado de chuvas e com elas várias preocupações e com toda a razão. Ventos fortes, relâmpagos, trovões, chuvas de uma hora para outra e com intensidade. Com as chuvas, vem as quedas de energia, as oscilações que podem danificar os equipamentos de sua casa. E assim, o risco de perder seus equipamentos após trabalhar tanto para compra-los é real. Mas o que a maioria da população não sabe, é que, os aparelhos queimados por queda de energia, oscilações e raios podem ser indenizados pela distribuidora de energia elétrica e aqui em Minas, é a Cemig.

(Texto continua abaixo da foto do autor, o advogado Sanders Rocha)

Sanders Rocha é advogado. Foto: reprodução redes sociais

Isso mesmo. A distribuidora de energia elétrica – Cemig – tem o dever de reparar o(s) aparelho(s) danificado(s) ou, caso não seja possível, pagar por um equipamento compatível
com o que foi danificado em razão de ocorrência na sua rede de distribuição de energia elétrica que gerou o dano. Esse procedimento para ressarcimento é descrito na Resolução
414 de 09 de setembro de 2010 da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Mas o que então deve ser feito quando esse dano acontecer? Assim que verificado o dano elétrico no equipamento, o consumidor tem até 90 (noventa) dias da data provável da
ocorrência para solicitar o ressarcimento à Cemig. Na ocasião, você deverá fornecer:
1) data e horários prováveis da ocorrência do dano;
2) Demonstração da titularidade da unidade consumidora;
3) Relato do problema apresentado;
4) Descrições e características gerais do equipamento danificado (ex: marca e modelo);
5) Informação sobre meio de comunicação de sua preferência.

Como é feita essa solicitação para Cemig? Pode ser feita por atendimento telefônico, ou diretamente nos postos de atendimento presencial na sua
cidade, via internet ou outros canais de comunicação que a Cemig disponibilize. O consumidor será informado de seus deveres, bem como receberá o número do protocolo
(guarde com muito carinho esse protocolo) e os prazos para verificação, resposta e ressarcimento. E quais produtos podem ser objeto do pedido de ressarcimento pela Cemig?

Qualquer equipamento que estiver em sua casa e alimentado por energia elétrica conectado na tomada, independentemente da comprovação da propriedade do equipamento.

A CEMIG tem o prazo de 10 dias para analisar o equipamento, que pode ser na residência do consumidor ou em oficina autorizada ou na própria CEMIG.

A CEMIG tem 15 dias para informar ao consumidor o resultado da análise. Terá também, o prazo máximo de 20 dias para efetuar os reparos, ressarcir em dinheiro o valor do equipamento ou substituí-lo. Ah, assim que for emitido o laudo por oficina credenciada, pode o consumidor apresentar laudos e orçamentos da sua parte e a distribuidora não poderá negar seu recebimento. As reclamações desses danos, podem ser encaminhados para a ANEEL e para o PROCON de sua cidade.

Exerça os seus direitos sempre.