PBH veta desafetação em área próxima à Pedro II
Uma área com quase 1,8 mil metros quadrados no bairro Jardim Montanhês, entre a avenida Pedro II e as ruas Tomaz Brandão e Pandiá Calógeras, colocou em lados opostos a Câmara Municipal e a Prefeitura de Belo Horizonte. Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 974/2020, que autoriza a desafetação e alienação daquele pedaço de chão, mas o prefeito Alexandre Kalil vetou a proposta.
Agora, os vereadores irão decidir se o veto é mantido ou derrubado. O prefeito alegou que o projeto é inconstitucional e poderia dificultar e onerar eventuais obras de alargamento da Pedro II. Já o autor da proposição, vereador Irlan Melo, defendeu que a desafetação e a alienação pretendidas buscam apenas regularizar a situação de moradores e comerciantes que há 30 anos ocupam a área.
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De acordo com Irlan, o espaço pertencente à Prefeitura, que já chegou a abrigar uma área verde, é ocupado há 30 anos por comércios e moradias. O parlamentar destaca que, atualmente, pelo menos 45 famílias dependem das atividades desenvolvidas na área para se sustentar. O objetivo do vereador é que a alienação da área pública no Bairro Jardim Montanhês atenda ao interesse público e seja precedida de avaliação a ser realizada pelo Poder Executivo, considerando os valores de mercado. Com a alienação, a expectativa é que os atuais ocupantes possam permanecer legalmente no espaço onde já estão há três décadas.
Ao justificar o veto, o Poder Executivo afirma que o projeto interfere em matéria de competência privativa do prefeito, “a quem cabe a gestão dos bens integrantes do patrimônio imobiliário da municipalidade”. Além da inconstitucionalidade da proposição, o Executivo aponta que as vias do entorno da área para a qual se pleiteia a alienação possuem importante papel na articulação viária do Bairro Jardim Montanhês, “não se podendo descartar a possibilidade de eventual necessidade de intervenções futuras para melhoria do fluxo de veículos no local”. Sobre o objetivo do projeto, a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTrans) afirma que a alienação da área poderia dificultar e onerar obras de alargamento da Avenida Dom Pedro II, exigindo que, no futuro, o Município venha a pagar pela desapropriação de terrenos e benfeitorias.
Caberá a uma comissão especial da Câmara, a ser designada pela presidente Nely Aquino, emitir parecer sobre o veto, que, em seguida, será objeto de apreciação pelo Plenário. A Câmara tem, a partir do recebimento do veto, 30 dias para decidir pela sua manutenção ou derrubada e, caso este prazo se esgote sem a deliberação final dos parlamentares, o veto será incluído na pauta da primeira reunião subsequente do Plenário, travando a votação das demais proposições até que seja tomada uma decisão final, seja pela transformação da proposição em lei, seja pela manutenção do veto do prefeito.